AGU propõe correção justa que acompanhe a inflação; Saiba detalhes

Uma decisão sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode mudar a realidade de milhões de trabalhadores brasileiros. A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, nesta quinta-feira (4) uma nova proposta ao Supremo Tribunal Federal (STF) que busca uma resolução sobre a utilização da Referencial (TR) na correção das contas do fundo. 

Em sua petição ao STF, a AGU sustenta que as contas devem ser corrigidas no mínimo pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o indicador oficial da inflação. Esta proposta se aplicaria apenas aos depósitos futuros, a partir da decisão do STF, e não retroativamente.

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De acordo com a AGU, o método atual de cálculo, que inclui juros de 3% ao ano, a distribuição de lucros do fundo e a correção pela TR, deve ser mantido. No entanto, caso esse cálculo não atinja o IPCA, caberia ao Conselho Curador do FGTS determinar a forma de compensação adequada.

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Julgamento está marcado para hoje 

Esta manifestação da AGU foi apresentada antes do reinício do julgamento sobre a correção das contas do FGTS, agendado para hoje. O processo iniciou-se com uma ação movida pelo partido Solidariedade em 2014, alegando que a correção pela TR, com rendimentos praticamente nulos, não acompanha adequadamente a inflação real, prejudicando os correntistas.

O FGTS, estabelecido em 1966 como substituto da estabilidade no emprego, funciona como uma espécie de poupança forçada e seguro contra o desemprego. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saldo do FGTS, acrescido de uma multa de 40% sobre o total.

Afinal, como funciona o FGTS?

O FGTS é um direito trabalhista instituído no Brasil em 1966, visando proteger o trabalhador em situações de desligamento do emprego sem justa causa. Funciona como uma poupança compulsória, onde o empregador é obrigado a depositar mensalmente um valor correspondente a 8% do salário do empregado em uma conta vinculada ao FGTS.

Esses depósitos são realizados em uma conta bancária específica em nome do trabalhador, na qual são acumulados ao longo do tempo. Esse dinheiro pode ser sacado em situações específicas, como:

  • Demissão sem justa causa – Se o trabalhador for demitido sem justa causa, ele tem direito a sacar o saldo total do FGTS depositado em sua conta, além de uma multa rescisória de 40% sobre esse valor;
  • Aposentadoria – Quando o trabalhador se aposenta, ele pode sacar o saldo total do FGTS acumulado em sua conta;
  • Compra da casa própria – O FGTS pode ser utilizado para a aquisição de imóveis, seja para o pagamento total ou parcial do valor, desde que o trabalhador atenda aos critérios estabelecidos pelo programa Minha Casa Minha Vida;
  • Doenças graves – Em casos de doenças graves, como câncer ou HIV/AIDS, o trabalhador pode sacar parte ou todo o saldo do FGTS, conforme previsto em lei.

Além dessas situações específicas, o FGTS também pode ser utilizado em outras circunstâncias previstas em lei, como em casos de desastres naturais, liquidação ou amortização de saldo devedor de financiamento habitacional, entre outros.

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Fonte: JC Concursos

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