Cartão consignado de benefício para servidores: Governo publica novas regras

O governo federal publicou um decreto regulamentando o cartão consignado de benefício para servidores públicos. A medida, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (31), amplia as opções de crédito para esse público e traz novas garantias de segurança.

O cartão consignado de benefício é uma modalidade de cartão de crédito que permite o pagamento das despesas diretamente na folha de pagamento do servidor. O decreto incluiu essa modalidade como uma das possibilidades das consignações facultativas, o que significa que o servidor pode optar por contratá-lo ou não.

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Veja as mudanças 

A medida também ampliou o percentual da remuneração que poderá ser comprometido com a soma mensal das consignações, de 35% para 45%. Essa mudança foi feita para atender a uma demanda antiga dos servidores públicos, que solicitavam mais margem para contratação de crédito.

Além disso, o decreto trouxe outras mudanças na gestão de consignados, como a possibilidade do pagamento, com desconto em folha, de contribuição para fundação ou associação representativa, ou que preste serviço, ao ser formada por servidores, empregados públicos ou outros representantes alcançados pelo benefício.

O texto atual também estende as consignações em folha de pagamento aos anistiados políticos que recebem indenização por reparação econômica, na forma de prestação mensal, permanente e continuada. Também são alcançados pelo benefício os empregados públicos, militares, aposentados e pensionistas que fazem parte da folha do Executivo federal.

Outra mudança foi o restabelecimento da possibilidade de pagamento da contribuição sindical por meio de desconto em folha, com a condição de que seja autorizada pelo servidor ou beneficiário de que trata o decreto presidencial.

Novas garantias de segurança

O decreto também traz novas garantias de segurança para os servidores públicos que contratam consignados. Entre as principais medidas estão:

  • A obrigatoriedade de que as instituições financeiras informem aos servidores sobre as taxas de juros e encargos do empréstimo ou cartão de crédito consignado;
  • A proibição de que as instituições financeiras cobrem juros ou encargos abusivos;
  • A possibilidade de que os servidores públicos renegociem os empréstimos ou cartões de crédito consignados em caso de dificuldades financeiras.

A regulamentação do cartão consignado de benefício para servidores públicos é uma medida positiva que amplia as opções de crédito para esse público e traz novas garantias de segurança. A medida atende a uma demanda antiga dos servidores públicos e pode contribuir para melhorar a qualidade de vida desse grupo.

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Fonte: JC Concursos

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